Bem-te-vi (Pitangus sulphuratus)
LEI Nº 2522, DE 12 DE JULHO DE 2011
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO DIA MUNICIPAL DAS AVES E DECLARA O BEM-TE-VI COMO AVE SÍMBOLO DO MUNICÍPIO DE TIMBÓ.
LAERCIO DEMERVAL SCHUSTER JUNIOR, Prefeito de Timbó-SC, Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia Municipal das Aves", a ser comemorado em 06 de outubro de cada ano.
Art. 2º Fica declarada ave símbolo do Município de Timbó a espécie denominada Bem-te-vi, cientificamente conhecida como Pitangus Sulphuratus, da família dos tiranídeos.
Art. 3º A data instituída no artigo 1º desta Lei passa a integrar o calendário oficial de eventos do Município.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MUNICÍPIO DE TIMBÓ, em 12 de julho de 2011; 141º ano de Fundação; 77º ano de Emancipação Política.
LAERCIO DEMERVAL SCHUSTER JUNIOR
Prefeito de Timbó/SC
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO DIA MUNICIPAL DAS AVES E DECLARA O BEM-TE-VI COMO AVE SÍMBOLO DO MUNICÍPIO DE TIMBÓ.
LAERCIO DEMERVAL SCHUSTER JUNIOR, Prefeito de Timbó-SC, Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia Municipal das Aves", a ser comemorado em 06 de outubro de cada ano.
Art. 2º Fica declarada ave símbolo do Município de Timbó a espécie denominada Bem-te-vi, cientificamente conhecida como Pitangus Sulphuratus, da família dos tiranídeos.
Art. 3º A data instituída no artigo 1º desta Lei passa a integrar o calendário oficial de eventos do Município.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MUNICÍPIO DE TIMBÓ, em 12 de julho de 2011; 141º ano de Fundação; 77º ano de Emancipação Política.
LAERCIO DEMERVAL SCHUSTER JUNIOR
Prefeito de Timbó/SC
Fonte: Acervo- Arquivo Público Prof. Gelindo. S. Buzzi –
Timbó – SC.