Laélia Purpurata Aço Timbó
LEI Nº 2150, de 21 de dezembro de 2.001.
INSTITUI A FLOR SÍMBOLO DO MUNICÍPIO DE TIMBÓ.
WALDIR LADEHOFF , Prefeito Municipal de Timbó, Estado de Santa Catarina. Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Ordinária:
Art. 1º - Fica instituída como a Flor Símbolo do Município de Timbó, a flor denominada Orquídea "Laelia Purpurata Aço Timbó".
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
MUNICÍPIO DE TIMBÓ, em 21 de dezembro de 2.001; 132º ano de Fundação; 67º ano de Emancipação Política.
WALDIR LADEHOFF
Prefeito Municipal
Fonte: Acervo- Arquivo Público Prof. Gelindo. S. Buzzi –
Timbó – SC.
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