terça-feira, 5 de fevereiro de 2013

Transcrição da Lei que Criou o Brasão do Município

Brasão D'Armas do Município de Timbó - SC

Estado de Santa Catarina
      Prefeitura Municipal de Timbó

Lei nº 77, de 12 de agosto de 1950.
Cria o Brasão d’Armas do Município.

Mário Luiz Schuster, Prefeito Municipal de Timbó,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal votou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica criado o Brazão d’Armas do Município o qual constará das características mencionadas no artigo seguinte.
Art. 2º - O Brazão d’Armas do Município consta de um escudo, encimado pela coroa mural, privativa dos Municípios. A Cruz de Malta, vermelha, esquartela o escudo em quatro, tendo uma escudete no centro, em bláu, e no qual está inscrita a data de 25 de março de 1934, em ouro, data da instalação do Município. Tendo sido desmembrado de Blumenau, o Brazão d’Armas do Município de Timbó será baseado nas armas daquele. Assim é que daquela peça heráldica se extrai o motivo do escudete inferior de senestra, isto é, um campo de floras à margem do rio Itajaí, alusão ao nome Blumenau que quer dizer “campo de flores” e sobre o qual brilha o Cruzeiro do Sul. No qualtel superior de senestra estão as Armas do Brasil e no de destra a âncora e a chave, também partes do escudo de Blumenau e com as quais se quer significar que, integrado no País e no Estado, Timbó, inbuído de são patriotismo, caminha, com Santa Catarina e com o Brasil, para um porvir glorioso à sombra da cruz de Cristo, que viu nascer a nacionalidade e que acompanhará na sua grandiosa trajetória através dos séculos. No qualtel inferior de destra, na confluência de um curso d´água em outro maior, alusão ao rio Cedro e seu confluente, o Benedito, local em que se ergue a sede municipal, um colono lavra a terra. Timbó fez a sua prosperidade na agricultura, uma agricultura inteligente, racional. Por isso se afigura  um arado puxado a boi. Das indústrias, cujo vulto cresce de ano para ano, há a roda simbólica sobre o listel em campo de bláu, na ponta inferior do escudo. Nesse listel há a legenda em ouro, “CLARA EX STIRPE” “Descendente de uma estirpe ilustre” de Blumenau, cujo nome glorioso brilha como gema preciosa entre as melhores prendas da nacionalidade. Ladeiam o escudo, à senestra, ramos de fumo,  cujas flores avançam para o escudete superior do mesmo lado. À destra, folhas e espigas maduras de arroz, em verde e ouro. São os dois principais produtos agrícolas do município.
Art 3º - A presente lei  entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Timbó, 12 de agosto de 1950.

(ass.) Mário Luiz Schuster.
Prefeito Municipal.

Publicada a presente lei em 12 de agosto de 1950.

(ass.) Adriano Cury.
Secretário.

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