Brasão D'Armas do Município de Timbó - SC |
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Timbó
Lei nº 77, de 12 de agosto de
1950.
Cria
o Brasão d’Armas do Município.
Mário Luiz
Schuster, Prefeito Municipal de Timbó,
Faço saber a
todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal votou e eu sanciono
a seguinte lei:
Art. 1º - Fica
criado o Brazão d’Armas do Município o qual constará das características
mencionadas no artigo seguinte.
Art. 2º - O
Brazão d’Armas do Município consta de um escudo, encimado pela coroa mural,
privativa dos Municípios. A Cruz de Malta, vermelha, esquartela o escudo em
quatro, tendo uma escudete no centro, em bláu, e no qual está inscrita a data
de 25 de março de 1934, em ouro, data da instalação do Município. Tendo sido
desmembrado de Blumenau, o Brazão d’Armas do Município de Timbó será baseado
nas armas daquele. Assim é que daquela peça heráldica se extrai o motivo do
escudete inferior de senestra, isto é, um campo de floras à margem do rio
Itajaí, alusão ao nome Blumenau que quer dizer “campo de flores” e sobre o qual
brilha o Cruzeiro do Sul. No qualtel superior de senestra estão as Armas do
Brasil e no de destra a âncora e a chave, também partes do escudo de Blumenau e
com as quais se quer significar que, integrado no País e no Estado, Timbó,
inbuído de são patriotismo, caminha, com Santa Catarina e com o Brasil, para um
porvir glorioso à sombra da cruz de Cristo, que viu nascer a nacionalidade e
que acompanhará na sua grandiosa trajetória através dos séculos. No qualtel
inferior de destra, na confluência de um curso d´água em outro maior, alusão ao
rio Cedro e seu confluente, o Benedito, local em que se ergue a sede municipal,
um colono lavra a terra. Timbó fez a sua prosperidade na agricultura, uma
agricultura inteligente, racional. Por isso se afigura um arado puxado a boi. Das indústrias, cujo
vulto cresce de ano para ano, há a roda simbólica sobre o listel em campo de
bláu, na ponta inferior do escudo. Nesse listel há a legenda em ouro, “CLARA EX
STIRPE” “Descendente de uma estirpe ilustre” de Blumenau, cujo nome glorioso
brilha como gema preciosa entre as melhores prendas da nacionalidade. Ladeiam o
escudo, à senestra, ramos de fumo, cujas
flores avançam para o escudete superior do mesmo lado. À destra, folhas e
espigas maduras de arroz, em verde e ouro. São os dois principais produtos
agrícolas do município.
Art 3º - A
presente lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Timbó, 12
de agosto de 1950.
(ass.)
Mário Luiz Schuster.
Prefeito
Municipal.
Publicada a presente lei em 12 de
agosto de 1950.
(ass.)
Adriano Cury.
Secretário.
Nenhum comentário:
Postar um comentário